Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no dia 31/12/2024, entram em vigor as novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar e portabilidade.
Tendo em vista a vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD), o termo de sigilo médico é instrumento de amparo legal em relação ao sigilo dos dados dos beneficiários, observando e cumprindo as boas práticas de segurança da informação e das diretrizes preconizadas por tais sistemas de informações.
Garantir a segurança de dados dos nossos beneficiários é um desafio diário, mas uma missão que sempre levamos muito à sério. A proteção à privacidade dos usuários reflete os valores da VSSEG e reafirma o compromisso com a melhoria contínua da eficácia do processo de proteção de dados”.
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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, no dia 31/12/2024, entram em vigor as novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar e portabilidade.